(Prefeitura Municipal de Curitiba).
O9 de abril de 2021
Aviso de publicação n.º 160 - Decreto n.º 630/2021
Torna Público DECRETO n.º 630/2021 - Prorroga o prazo previsto no artigo 14 do Decreto Municipal n.º 600, de 25 de março de 2021 e dá outras providências.
Medidas como decretos, portarias, ajudam a evitar a disseminação do novo COVID-19
Nesta segunda-feira estarão funcionando todos os serviços abertos das 08:00hrs a 23:00hrs
Como:
Transporte público
Hipermercados, supermercados, panificadoras.
Farmacias, hospitais UPAS, USB (unidade basica de saúde), estarão funcionando normalmente de acordo com a legislação.
Restaurantes, lanchonetes poderão atender nos seguintes modalidades: serviço de buffets, exeto aos domigos, delivery todos os dias das 10:00 as 23:00 , retirada de balcão, de segunda a sábado. Drive tru de segunda-feira a sábado.
Comércio de rua, galerias, butique funcionaram das 8:00 as 20:00hrs de segunda-feira a sábado.
Unidades financeiras, instituições financeiras, estaram atendendo normal com horarios específico 10:00 as 14:00hrs.
Shopping centers, entrarão abertos das 10:00 as 20:00hrs
Serviços suspenso!
Eventos festivos, buffet infantil.
Reuniões governamentais, agendadas.
Exames, cirurgias plásticas e eletivas.
E suspenso circulação de pessoas em via pública apartir das 23:00hrs ate 05:00hrs.
Quem é o autor desses
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