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Imagens da internet. SASP.
No cenário atual brasileiro, varios trabalhadores se em contram deseformados sobres seus direitos garantidos em constuição federal, consolidação das leis de trabalho.
Veremos nesse artigo, uma fala rápida. Se o empregador poderá descontar ou não do salário de seu empregado. A casos de danos causado pelo colaborador.
No artigo 462 da consolidação das leis de trabalho (clt). Bem claro! Que proibido qualquer desconto no respectivo salário, a não ser, encargos em que a lei permitir.
Mais sabemos que não funciona assim varias empresas utilizam esses metódos como punição, para agredir o salário do colaborador.
De uma olhada no artigo 462 da CLT.
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 2º - É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 3º - Sempre que não fôr possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Emprêsa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício das empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às emprêsas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu salário. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Sendo assim fica vedado qualquer desconto no salário, podendo ser considerado ilícito.
Quais são os descontos licítos? Permitidos em lei.
Instituto nacional de seguro social (INSS).
Serão obrigados a pagar imposto ao Inss, todos os trabalhadores, em regime de clt ou autônomas de acordo com estatuto da previdência social.
Que não deverá passar de 8% do salário.
Desconto de transporte
O desconto de transporte coletivo entra no quadro de descontos licítos, no qual não poderá passar de 6% do salário.
Alimentação
Esse tambem e se emquadra nos descontos licítos, que não poderá passar de 20% do salário.
Adiantamento salárial
O desconto e opicional, você podera cancelar esse desconto a qualquer hora. Não passara de 40% do salário.
Mensalidade anual do sindicato ou contribuição.
E facultativo você poderá canselar a qualquer hora, não passará de 10% do salário.
Redação: philips franco.
Fontes:
constituição federativa do brasil (CF).
Consolidação das leis de trabalho (CLT).
Estatuto da previndência social (EPS).
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