Curitiba prorroga mais sete dias apatir do dia
26 de março de 2021
Aviso de publicação n.º 160 - Decreto n.º 630/2021
Torna Público DECRETO n.º 630/2021 - Prorroga o prazo previsto no artigo 14 do Decreto Municipal n.º 600, de 19 de março de 2021 e dá outras providências.
Medidas como decretos, portarias, ajudam a evitar a disseminação do novo COVID-19
Mantendo serviços essenciais abertos das 08:00hrs a 22:00hrs
Como:
Transporte público
Hipermercados, supermercados, panificadoras(só no serviço de balcão
Farmacias, hospitais UPAS, USB, estarão funcionando normalmente de acordo com a legislação.
Restaurantes, lanchonetes poderão, atender apenas delivery todos os dias das 10:00 as 22:00 , retirada de balcão, de segunda a sábado. Drive tru de segunda-feira a sábado.
Comércio de rua, galerias, butique funcionaram das 9:00 as 17:00hrs de segundaa sexta-feira.
Unidades financeiras, instituições financeiras, estaram atendendo normal com horarios específico 10:00 as 14:00hrs.
Shopping centers, apenas delivery.
Serviços suspenso!
Eventos festivos, buffet infantil ou adulto.
Reuniões governamentais, agendadas.
Exames, cirurgias plásticas e eletivas.
E suspenso circulação de pessoas em via pública apartir das 20:00hrs ate 05:00hrs.
Informação: prefeitura Municipal de Curitiba
Redação: Philips franco
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