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O novo decreto da Prefeitura de Curitiba que flexibiliza o horário de funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência de postos de combustíveis e academias até as 23 horas, que entrará em vigor na próxima segunda (12), criou um impasse como o governo do Estado. É que o mais recente decreto do governo de combate à Covid-19, que vale até 15 de abril, prevê toque de recolher e a proibição de venda de bebidas alcoólicas das 20 às 5 horas.
Segundo a assessoria da Prefeitura de Curitiba, a interpretação é que a restrição de circulação se aplica somente em razão de serviços e atividades não essenciais (tanto no decreto estadual como no municipal). Como a lei 15802/21 reconhece a prática de atividade física e do exercício físico, as academias entram como atividades essenciais para a população de Curitiba. Ainda segunda a Prefeitura, restaurantes comercializam alimentos, e também são atividades essenciais tanto pelo decreto municipal 470/20 de Curitiba quanto pelo decreto estadual 6983/21, que define os essenciais, atualmente em vigor. Ou seja quem sair para comer em restaurantes, consumir em lojas de conveniência ou praticar atividades físicas não estaria então descumprindo o toque de recolher.
Para o governo do Estado, no entanto, a regra mais restrititiva se sobrepõe a menos restritiva, então, em tese, a Prefeitura não poderia ter liberado tais atividades até as 23 horas porque o decreto do governo limita até as 20 horas. Segundo fontes da Secretaria de Estado de Segurança, se os dois decretos forem mantidos, a fiscalização será prejudicada, porque os policiais não têm como identificar se quem está 'furando' o toque de recolher tem ou não permissão para isso
Uma reunião entre representantes da Prefeitura de Curitiba e do governo do Estado foi marcada para a próxima segunda (12) para discutir o impasse. O problema é que o novo decreto da prefeitura de Curitiba já estará valendo na segunda.
O que muda a partir de segunda em Curitiba
A partir de segunda-feira (12), fica estendido o horário de funcionamento de alguns serviços e atividades. Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6 às 23 horas (não mais até as 20 horas), de segunda a sábado. Fica mantida a proibição de abertura aos domingos. Restaurantes poderão funcionar para consumo no local, das 10 às 23 horas (o horário atual é até as 20 horas), e lanchonetes das 6 às 20 horas (a abertura está sendo feita a partir das 10 horas), de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffet no sistema de autosserviço (self-service). No caso das lanchonetes, permanece autorizado, de segunda a sábado, o atendimento até as 23 horas nas modalidades delivery e drive-thru.
Não houve mudança aos domingos nos restaurantes e lanchonetes – fica permitido exclusivamente o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas, sendo vedado o consumo no local. Lojas de conveniência em postos de combustíveis poderão funcionar todos os dias da semana das 6 às 22 horas (agora estão funcionando até as 20 horas, de segunda a sábado). Aos domingos, poderão funcionar em todas as modalidades, ficando vedado o consumo no local.
Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano, que estão com ocupação de até 50%, passarão a circular com lotação máxima de até 70% de sua capacidade, em todos os períodos do dia. O novo decreto foi definido com base na recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, que esteve reunido na quinta-feira (8) para debater as medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços, de acordo com o atual quadro epidêmico do novo coronavírus.
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