Covid-19: Câmara de Curitiba aprova em 1º turno projeto para que bares e casas de eventos atendam como restaurantes
Atual bandeira laranja não permite o funcionamento dos estabelecimentos; aprovada em 1ª votação nesta segunda-feira (14), proposta deve ainda passar por mais discussões na Casa.
![](https://static.wixstatic.com/media/6b6cb5_4a582137b2fd4f0399322f461632b370~mv2.jpg/v1/fill/w_600,h_336,al_c,q_80,enc_auto/6b6cb5_4a582137b2fd4f0399322f461632b370~mv2.jpg)
Foto Reprodução: RPC/GLOBO TV
Lei deve permitir a reabertura de bares e casas de eventos como restaurantes
A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, nesta segunda-feira (14), em primeira discussão, um projeto de lei que permite que bares e casas de evento da cidade atendam temporariamente como restaurantes.
Os estabelecimentos do setor, atualmente, estão impedidos de atender, devido às restrições da bandeira laranja de medidas contra o avanço da pandemia da Covid-19.
A proposta foi aprovada por unanimidade em primeiro turno e deve voltar à discussão na Casa, para a segunda votação, na terça-feira (15).
O texto analisado pelos parlamentares trata-se de um substitutivo geral que uniu três projetos que visam fornecer alvará temporário ou desburocratizar as atividades destes estabelecimentos, que estão fechados, para que possam servir bebidas e comidas, dentro dos protocolos exigidos.
Câmara de Curitiba aprova em 1º turno projeto para que bares e casas de eventos atendam como restaurantes
Caso seja aprovada em segundo turno e terceiro turno, com redação final, a proposta será encaminhada para possível sanção do executivo municipal.
• Veja todas as medidas previstas no decreto atual
Conforme as medidas da bandeira laranja, em Curitiba, estão com atividades suspensas as seguintes atividades:
• Casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
• Casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
• Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
• Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas.
Enquanto, para os restaurantes a bandeira permite o funcionamento das 10h as 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até as 22h e encerramento do atendimento ao público até as 23h.
É permitido aos restaurantes o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets em selfservice, sendo autorizado até as 23h nas modalidades delivery, drive thru e take away.
Aos domingos, segundo o decreto, os restaurantes podem atender com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão até as 23h.
Informação: RPC/TV GLOBO
Prefeitura municipal de Curitiba.
Comentarios